Serviço: Laudo Recuperação ICMS da Conta de Energia Elétrica

Serviço: Laudo ICMS

Os laudos técnicos elaborados pela Maxxima Power Quality definem os consumos de energia elétrica utilizados nos processos de industrialização e não industrial do contribuinte, expressando-os em índices técnicos necessários a operação de recuperação contábil dos créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). São elaborados de acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora), possuem o período de validade de um ano e renovações periódicas anuais são necessárias para a atualização dos índices técnicos, necessários em função da expansão das atividades do contribuinte.

São acompanhados da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro Eletricista Responsável) registrado CREA (Conselho Regional de Engenharia ).

Procedimentos Para Recuperação Do Crédito

  • A empresa não deverá estar no período de apuração do Simples;
  • A empresa deverá estar creditando e debitando o ICMS no seu regime de apuração Lucro Real ou Lucro Presumido ( independente de diferencial de alíquotas do produto fabricado);

A Lei Complementar 87/1996 permitia que as empresas comerciais e industriais utilizassem o crédito integral do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, no entanto, sua vigência foi até 31 de dezembro de 2000 e a partir desta data, passou a vigorar a Lei Complementar 102/2000 e sucessivos atos complementares.

Desta forma, a utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:

1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

2) quando consumida no processo de industrialização;

3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

Para as demais hipóteses a utilização do crédito vem sendo constantemente postergada e atualmente a previsão é a de que seja possível a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme determina a Lei Complementar 138/2010.

Assim, as empresas industriais que queiram se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização. É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.

Outro fato importante que refere-se ao crédito de ICMS sobre as faturas de energia elétrica é a edição da Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica que tratou, dentre outras coisas, da demanda contratada.

As concessionárias de energia elétrica têm dois procedimentos distintos para procederem à cobrança da energia consumida. O primeiro quanto ao consumo (R$/KWh), onde é faturado o valor total da energia consumida dentro do ciclo de leitura discriminado na fatura de energia, e o segundo (R$/MW) onde é faturado o maior valor entre a Demanda Contratada e a Demanda Registrada e é neste caso que existe um ponto a destacar.

O fato é que os consumidores de energia elétrica, através da Demanda Contratada, estão pagando o imposto sem o seu efetivo consumo, vez que o ICMS somente deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida (sobre os KWs registrados) e não sobre o valor da Demanda Contratada, posto que, neste caso, não ocorreu a hipótese de incidência prevista em lei para a exigência do tributo.

É importante salientar que em qualquer um dos casos relatados, não é passível de crédito o consumo de energia relacionado ao prédio em que estão localizadas as áreas de administração e vendas e ainda que o direito ao crédito é dado somente às empresas que não optaram pelo recolhimento simplificado do ICMS.

Maxxima Power Quality é uma empresa especializada em diagnósticos de problemas em instalações elétricas. Consulte-nos: 11 995016687 ou [email protected]

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